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AgRg no HC 202500866427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988714
- Registro
- 202500866427
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. IDONEIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
conhecimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de
fogo.
2. O agravante foi preso preventivamente após conversão de prisão em
flagrante, com apreensão de drogas, armas de fogo e munições, além
de materiais para tráfico.
3. A defesa alega ausência de periculum libertatis e possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela gravidade concreta dos delitos e
pela insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir
a ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada considerou a gravidade concreta dos delitos,
evidenciada pela quantidade e variedade de drogas, armas de fogo com
numeração suprimida e apetrechos para tráfico, justificando a
prisão preventiva.
6. A jurisprudência desta Corte entende que a periculosidade e os
riscos sociais decorrentes da natureza e quantidade das drogas
apreendidas podem justificar a custódia cautelar.
7. A indicação de fundamentos concretos para a custódia cautelar
torna inadequada a aplicação de medidas cautelares alternativas,
consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.