← Jurioteca
AgRg no HC 202501282879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995784
- Registro
- 202501282879
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada após
flagrante, em 1º/12/2024, pela suposta prática do crime previsto no
art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta ausência de
fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de
"periculum libertatis" e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se a prisão preventiva
do agravante está suficientemente fundamentada em dados concretos e
atuais, aptos a justificar a privação cautelar da liberdade; (ii)
verificar se, diante das circunstâncias do caso, seriam cabíveis
medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do
CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A custódia preventiva foi decretada com base na apreensão de
expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (35 porções de
kalipa, 20 de crack, 15 eppendorfs de cocaína e 23 porções de
maconha), além da confissão do agravante sobre o envolvimento com a
traficância, o que demonstra a periculosidade concreta do agente e o
risco à ordem pública.
4. A reincidência do agravante pelo mesmo delito, revelada nos
autos, reforça o risco de reiteração delitiva e a insuficiência de
medidas menos gravosas, conforme pacífica jurisprudência do STF e
STJ.
5. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução criminal, especialmente diante da
gravidade dos fatos, do contexto de tráfico em local conhecido por
intensa atividade criminosa e da contumácia delitiva do acusado.
6. Predicados pessoais favoráveis, como primariedade ou residência
fixa, não bastam para afastar a prisão preventiva quando presentes
fundamentos concretos indicativos da necessidade da medida extrema.
7. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se ineficazes diante da gravidade da conduta e da
reincidência, não sendo aplicáveis no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada quando
baseada na apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas,
aliada à confissão do agente e ao local de intensa atividade
criminosa.
2. A reincidência no mesmo delito evidencia periculosidade concreta
e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
3. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis quando
demonstrada a insuficiência para conter o risco de reiteração
delitiva.
4. Predicados pessoais favoráveis não afastam a legalidade da prisão
preventiva fundada em elementos objetivos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.