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AgRg no HC 202501282879 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
995784
Registro
202501282879
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada após flagrante, em 1º/12/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de "periculum libertatis" e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se a prisão preventiva do agravante está suficientemente fundamentada em dados concretos e atuais, aptos a justificar a privação cautelar da liberdade; (ii) verificar se, diante das circunstâncias do caso, seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A custódia preventiva foi decretada com base na apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (35 porções de kalipa, 20 de crack, 15 eppendorfs de cocaína e 23 porções de maconha), além da confissão do agravante sobre o envolvimento com a traficância, o que demonstra a periculosidade concreta do agente e o risco à ordem pública. 4. A reincidência do agravante pelo mesmo delito, revelada nos autos, reforça o risco de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas menos gravosas, conforme pacífica jurisprudência do STF e STJ. 5. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade dos fatos, do contexto de tráfico em local conhecido por intensa atividade criminosa e da contumácia delitiva do acusado. 6. Predicados pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não bastam para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos indicativos da necessidade da medida extrema. 7. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se ineficazes diante da gravidade da conduta e da reincidência, não sendo aplicáveis no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada quando baseada na apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, aliada à confissão do agente e ao local de intensa atividade criminosa. 2. A reincidência no mesmo delito evidencia periculosidade concreta e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis quando demonstrada a insuficiência para conter o risco de reiteração delitiva. 4. Predicados pessoais favoráveis não afastam a legalidade da prisão preventiva fundada em elementos objetivos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.