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AgRg no HC 202501486218 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999645
- Registro
- 202501486218
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §
4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por MILITINO ARTUR ALVES contra
decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual
manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33,
caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006), com fixação de pena
de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado. A defesa pleiteia o reconhecimento da causa de diminuição
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, sob alegação de
primariedade, bons antecedentes e ausência de provas de dedicação a
atividades criminosas ou participação em organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei nº 11.343/2006, à luz dos elementos probatórios
constantes dos autos, sem que isso implique reexame de matéria
fático-probatória, vedado na via estreita do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada mantém o indeferimento da ordem com base em
elementos concretos extraídos dos autos pelas instâncias ordinárias,
que afastaram a aplicação da causa de diminuição de pena em razão
da constatação de dedicação do paciente à atividade criminosa,
consubstanciada na apreensão de drogas (4,19g de cocaína em cinco
porções) em local conhecido como ponto de tráfico e na presença de
petrechos para fracionamento e acondicionamento do entorpecente
(duas balanças de precisão) em sua residência.
4. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias
exigiria reexame de provas, medida incabível em sede de habeas
corpus, instrumento de cognição sumária e rito célere.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A exclusão da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006, é legítima quando amparada em elementos
concretos que demonstram dedicação do agente à atividade criminosa.
2. A análise de fatos e provas é incompatível com a via do habeas
corpus, que não admite dilação probatória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.