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AgRg no HC 202501536178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000213
- Registro
- 202501536178
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA E CRACK
NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. HISTÓRICO CRIMINAL.
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em
flagrante por tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de
ensino, com a custódia convertida em preventiva.
2. O agravante alega constrangimento ilegal por inexistência do
periculum libertatis, argumentando ser réu primário, com bons
antecedentes, e que o processo está em fase embrionária, sem risco
concreto de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão
preventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo
risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas
nas proximidades de uma escola e o histórico criminal do agravante.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela venda de drogas nas proximidades de uma
escola e pelo histórico de reiteração delitiva do agravante.
5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a quantidade
e a natureza das drogas, bem como o modus operandi, são fundamentos
idôneos para a decretação da prisão preventiva.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da
prisão preventiva, diante dos elementos que indicam risco à ordem
pública.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.