← Jurioteca
AgRg no HC 202501932194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007295
- Registro
- 202501932194
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CADEIA DE
CUSTÓDIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por
tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alegava
quebra da cadeia de custódia do material entorpecente, ausência de
provas suficientes para a condenação pelo crime do art. 35 da Lei
11.343/06 e ilegalidade na dosimetria da pena. No agravo, reiterou
os argumentos e requereu o provimento do recurso para concessão da
ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve quebra da
cadeia de custódia do material apreendido capaz de comprometer a
licitude da prova; (ii) analisar se houve ausência de provas para a
condenação pelo crime de associação para o tráfico; (iii) examinar a
existência de ilegalidade na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da nulidade
por quebra da cadeia de custódia, a demonstração de prejuízo
concreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca
do material, o que não se verifica no caso, em que os registros
formais, os laudos periciais e os depoimentos policiais são
coerentes e compatíveis.
4. O princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP) impede
o reconhecimento de nulidade sem prova de prejuízo efetivo à parte
acusada.
5. A alegação de ausência de provas para a condenação por associação
para o tráfico demanda reexame do conjunto fático-probatório,
inviável na via do habeas corpus e em seu agravo regimental,
conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
6. A condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas foi fundamentada na
apreensão de significativa quantidade de entorpecentes fracionados,
rádios comunicadores em funcionamento e atuação do réu em local
controlado por facção criminosa, o que denota vínculo estável e
permanente com organização criminosa.
7. A dosimetria da pena foi devidamente motivada, com exasperação da
pena-base fundada na quantidade e na natureza altamente lesiva das
drogas apreendidas, conforme autorizado pelo art. 42 da Lei
11.343/06, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade
flagrante.
8. A ausência de condenação exclusiva por tráfico impede a aplicação
da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, diante da
concomitante condenação por associação para o tráfico, conforme
jurisprudência pacífica do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.