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AgRg no HC 202501947976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007417
- Registro
- 202501947976
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA
DO STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado com
acórdão transitado em julgado desde 8/3/2019. A defesa aduziu
ilegalidade na exclusão do reconhecimento do tráfico privilegiado
com base apenas na quantidade e natureza das drogas, pleiteando o
afastamento do óbice da preclusão temporal e a remessa dos autos à
Turma para concessão da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
impetrado pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal
após o trânsito em julgado da condenação; (ii) estabelecer se há
flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício,
mesmo diante da preclusão temporal e da incompetência da Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável o uso de habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal quando se volta contra acórdão já transitado em julgado
proferido por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sem
que tenha havido julgamento prévio de mérito pelo STJ, nos termos do
art. 105, I, da CF/1988.
4. A impetração do habeas corpus após longo decurso de tempo desde o
trânsito em julgado atrai a aplicação da preclusão temporal, em
respeito aos princípios da segurança jurídica, lealdade processual e
estabilidade das decisões judiciais.
5. Inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem
de ofício, uma vez que o reconhecimento do tráfico privilegiado
demanda reexame do acervo fático-probatório, incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.