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AgRg no HC 202502115567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010346
- Registro
- 202502115567
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO
DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas.
2. O agravante foi preso em flagrante em 22 de outubro de 2024, sob
acusação de tráfico de drogas, e a prisão preventiva foi decretada
devido à reiteração delitiva, descumprimento de medidas cautelares
anteriores e atuação em concurso de pessoas, além da quantidade e
variedade de substâncias entorpecentes.
3. A defesa alega ilegalidade da prisão preventiva por falta de
demonstração de risco concreto à ordem pública, excesso de prazo na
formação da culpa e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela reiteração delitiva e descumprimento
de medidas cautelares, bem como se há excesso de prazo na formação
da culpa.
5. Outra questão em discussão é se a variedade e quantidade de droga
apreendida, bem como a atuação em concurso de pessoas são
suficientes para caracterizar a periculosidade do agravante e
justificar a manutenção da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
6. A prisão preventiva foi mantida devido à reiteração delitiva do
agravante, que descumpriu as diretrizes da liberdade provisória
anteriormente concedida, justificando a necessidade de segregação
cautelar.
7. A decisão impugnada considerou que não há excesso de prazo na
formação da culpa, pois a demora processual foi justificada pela
dificuldade de citação do corréu, já solucionada.
8. A quantidade de droga apreendida, a forma de armazenamento e a
atuação em concurso de pessoas indicam indícios suficientes da
prática do crime de tráfico e da periculosidade do agente,
justificando a manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.