← Jurioteca
AgRg no HC 202502259767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013009
- Registro
- 202502259767
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES.
QUANTIDADE DE DROGAS. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente pedido de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas, com base na
quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e indícios de
participação em organização criminosa.
2. O agravante alegou constrangimento ilegal pela
desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à quantidade de
droga apreendida, defendendo a suficiência de medidas cautelares
alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
variedade de drogas apreendidas, aliadas ao modus operandi e à
tentativa de fuga da abordagem, justificam a manutenção da prisão
preventiva para garantir a ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela apreensão de significativa
quantidade de drogas, o que demonstra sua periculosidade e a
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
quantidade e a variedade de drogas apreendidas são suficientes para
justificar a prisão preventiva, haja vista a garantia da ordem
pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.