← Jurioteca
AgRg no HC 202502327082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1014505
- Registro
- 202502327082
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. A defesa alega
que a prisão preventiva da agravante caracteriza constrangimento
ilegal, fundamentada na gravidade abstrata do crime e sem indícios
suficientes de participação no tráfico de drogas.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva, fundamentando-se na apreensão de 105,5 kg de skunk, na
organização criminosa evidenciada pelo concurso de agentes e no
risco à ordem pública.
3. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da droga
apreendida, além do risco de reiteração delitiva.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes são
fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a
revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.