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AgRg no HC 202502327082 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1014505
Registro
202502327082
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. A defesa alega que a prisão preventiva da agravante caracteriza constrangimento ilegal, fundamentada na gravidade abstrata do crime e sem indícios suficientes de participação no tráfico de drogas. 2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se na apreensão de 105,5 kg de skunk, na organização criminosa evidenciada pelo concurso de agentes e no risco à ordem pública. 3. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, além do risco de reiteração delitiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes são fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.