← Jurioteca
AgRg no RHC 202501574966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215453
- Registro
- 202501574966
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE
EXCEPCIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS.
1. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a
ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser
aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, após se
constatar a ausência de medidas alternativas adequadas ao caso
concreto.
2. No caso em exame, o acusado possui registros criminais, o que
justifica certa cautela em relação à ordem pública, mas não é
suficiente para a decretação da prisão preventiva, especialmente em
razão da pequena quantidade de drogas apreendidas (74 g de crack e
68,4 g de maconha). Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.