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AgRg no RHC 202502004779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217085
- Registro
- 202502004779
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e associação
para o tráfico.
2. A atuação policial foi baseada em denúncia anônima seguida de
diligências que resultaram na apreensão de mais de 4 kg de maconha.
Durante a abordagem, o agravante tentou fugir, sendo preso em
flagrante.
3. A prisão preventiva foi fundamentada na tentativa de evasão e na
reincidência do agravante em crimes da mesma natureza, indicando sua
periculosidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é legítima, considerando a
denúncia anônima e a tentativa de fuga, e se há possibilidade de
substituição por prisão domiciliar devido à alegada responsabilidade
por filhos menores.
III. Razões de decidir
5. A atuação policial foi considerada
legítima, pois a denúncia anônima foi seguida de diligências que
confirmaram a prática delitiva.
6. A prisão preventiva foi mantida devido à tentativa de fuga e à
reincidência do agravante, demonstrando periculosidade concreta.
7. O pedido de substituição da prisão por domiciliar foi indeferido
por falta de comprovação de que o agravante seja o único responsável
por filhos menores, conforme o art. 318, III e V, do CPP.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando
fundamentada em tentativa de fuga e reincidência em crimes da mesma
natureza. 2. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação
da necessidade da presença do genitor nos cuidados com filhos
menores, nos termos do art. 318, III e V, do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, III e V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.505/SP, Rel.
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025,
DJEN de 30/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.