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AgRg no HC 202500568727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983162
- Registro
- 202500568727
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006.
1. O Tribunal de Justiça afastou a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado a partir dos seguintes elementos: a) flagrante em
local conhecido como ponto de venda de drogas; b) falta de ocupação
lícita; c) quantidade e diversidade das drogas apreendidas; e d) ato
infracional. No entanto, na espécie, tal fundamentação não é
suficiente para comprovar a dedicação a atividades criminosas, sendo
devida a incidência do redutor. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.