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AgRg no HC 202500568727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
983162
Registro
202500568727
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. O Tribunal de Justiça afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado a partir dos seguintes elementos: a) flagrante em local conhecido como ponto de venda de drogas; b) falta de ocupação lícita; c) quantidade e diversidade das drogas apreendidas; e d) ato infracional. No entanto, na espécie, tal fundamentação não é suficiente para comprovar a dedicação a atividades criminosas, sendo devida a incidência do redutor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.