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AgRg no HC 202502314763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1014233
- Registro
- 202502314763
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 580
DO CPP. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO QUE SE PRETENDE
AMPLIAR. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO EVIDENCIADA.
1. Por ocasião da sentença condenatória, não se exige do Magistrado
que apresente fundamentação exaustiva ou fatos novos para manutenção
da medida extrema quando o réu permaneceu preso durante toda a
instrução, sendo suficiente apontar que permanecem inalterados os
motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, desde que
estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal, como ocorreu no caso em apreço.
2. No caso em exame, o Juízo de primeiro grau, no que foi
acompanhado pelo Tribunal de Justiça, converteu a prisão em
flagrante em preventiva considerando que os policiais apreenderam em
poder dos agravantes 195,9 kg de cocaína, o que está em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. A análise de pedido de extensão compete ao órgão que proferiu a
decisão que concedeu o benefício cuja ampliação se pretende. O
Tribunal de Justiça demonstrou suficientemente a falta de similitude
fático-jurídica entre os agravantes e o corréu beneficiado pela
concessão de liberdade provisória, pois, somente em relação a este,
os elementos de autoria delitiva se mostraram frágeis. Para inverter
essa conclusão, a toda evidência, seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável na estreita via do
habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.