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AgRg no AREsp 202501622364 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929823
- Registro
- 202501622364
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEMENTOS IDÔNEOS. NECESSIDADE DE
EXASPERAÇÃO.
1. "A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não
afasta a materialidade do delito de tráfico quando estiver delineada
a sua ligação com outros integrantes da mesma organização criminosa
que mantinham a guarda dos estupefacientes destinados ao comércio
proscrito" (HC n. 536.222/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta
Turma, DJe de 4/8/2020.)
2. Foi apreendida grande quantidade e variedade de drogas em imóveis
ocupados e/ou gerenciados pelo agravante e demais corréus, além de
nos locais também terem sido encontrados instrumentos típicos do
tráfico - balança de precisão, bem como elevadas quantias em
dinheiro sem comprovação de origem lícita -; ao contrário do que
aduz a defesa, foram elaborados laudos provisórios e definitivos dos
entorpecentes apreendidos; além de encontrarem imagens dos
entorpecentes aprendidos (algumas constantes em mensagens trocadas
pelos réus e outros interlocutores); e ainda consta nos autos a
existência de mensagens trocadas por terceiros indicando nome e
condutas do agravante, elementos esses que demonstram a ligação do
agravante com o tráfico de drogas.
3. A desconstituição da conclusão alcançada pela Corte de origem
reclamaria a vedada incursão nos elementos fático-probatórios,
conforme prescreve a Súmula n. 7 desta Corte.
4. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias
do crime foram negativadas, tendo sido apresentados fundamentos que
não se afiguram inerentes ao tipo penal, sendo idôneos a justificar
a valoração negativa de referidas circunstâncias judiciais.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.