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AgRg no RHC 202500737844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212402
- Registro
- 202500737844
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARECER
FAVORÁVEL DO MPF. DECISÃO AGRAVADA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A despeito do parecer favorável do Ministério Público Federal, a
decisão judicial deve fundamentar-se nos requisitos legais e na
jurisprudência consolidada, mantendo-se independente das
manifestações ministeriais.
2. A manutenção da prisão preventiva encontra-se adequadamente
justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos: 213
gramas de maconha, 464,70 gramas de crack e 441,60 gramas de
cocaína.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.