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AgRg no RHC 202500737844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212402
Registro
202500737844
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. DECISÃO AGRAVADA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito do parecer favorável do Ministério Público Federal, a decisão judicial deve fundamentar-se nos requisitos legais e na jurisprudência consolidada, mantendo-se independente das manifestações ministeriais. 2. A manutenção da prisão preventiva encontra-se adequadamente justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos: 213 gramas de maconha, 464,70 gramas de crack e 441,60 gramas de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.