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AgRg no HC 202502279797 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1013615
Registro
202502279797
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO EVIDENCIAM SER A HIPÓTESE DE NEGATIVA/MODULAÇÃO DO PRIVILÉGIO, TENDO EM VISTA O AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese dos autos. 3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a partir de fundamentação inidônea, é possível a concessão de habeas corpus de ofício para aplicar ao réu, primário e de bons antecedentes, a causa de redução do tráfico privilegiado, à fração máxima legal, não sendo o caso de modulação do privilégio diante do fato de já ter havido o agravamento da pena-base com lastro na quantidade substancial de entorpecentes apreendidos, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.