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AgRg no HC 202502279797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013615
- Registro
- 202502279797
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM
RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO
PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §
4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO
EVIDENCIAM SER A HIPÓTESE DE NEGATIVA/MODULAÇÃO DO PRIVILÉGIO, TENDO
EM VISTA O AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de
desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de
prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de
locomoção.
2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se
permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência
jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante
ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de
lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese
dos autos.
3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da
negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a
partir de fundamentação inidônea, é possível a concessão de habeas
corpus de ofício para aplicar ao réu, primário e de bons
antecedentes, a causa de redução do tráfico privilegiado, à fração
máxima legal, não sendo o caso de modulação do privilégio diante do
fato de já ter havido o agravamento da pena-base com lastro na
quantidade substancial de entorpecentes apreendidos, nos termos da
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.