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AgRg no HC 202502328193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1014519
- Registro
- 202502328193
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é
firme para subsidiar a condenação do agravante pelos delitos de
tráfico de drogas e de associação para tal fim, pela análise
pormenorizada de variados elementos probatórios, além dos
depoimentos dos policiais, sobretudo de mensagens de celular do
adolescente e da expressiva quantidade das drogas apreendidas.
2. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de sorte a
absolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é vedado
nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.