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AgRg no HC 202502348620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1014810
- Registro
- 202502348620
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS
OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS IMPOSTAS NO PROCESSO ANTERIOR, NO QUAL FOI CONDENADO
PROVISORIAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a decretação da prisão teve como fundamento as
circunstâncias do delito, tendo sido identificada a prática do
tráfico de drogas na residência do casal, que resultou na apreensão
de drogas e relevante quantidade de dinheiro, assim como na
habitualidade delitiva do agente, o qual foi recentemente condenado
por tráfico de drogas, tendo sido consignado, ainda, o
descumprimento das medidas cautelares impostas no processo em que
foi condenado, demonstrando serem tais medidas insuficientes para o
resguardo da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.