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AgRg no HC 202502348620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1014810
Registro
202502348620
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS IMPOSTAS NO PROCESSO ANTERIOR, NO QUAL FOI CONDENADO PROVISORIAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decretação da prisão teve como fundamento as circunstâncias do delito, tendo sido identificada a prática do tráfico de drogas na residência do casal, que resultou na apreensão de drogas e relevante quantidade de dinheiro, assim como na habitualidade delitiva do agente, o qual foi recentemente condenado por tráfico de drogas, tendo sido consignado, ainda, o descumprimento das medidas cautelares impostas no processo em que foi condenado, demonstrando serem tais medidas insuficientes para o resguardo da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.