← Jurioteca
EDcl no AgRg nos EDcl no HC 202400686551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 895396
- Registro
- 202400686551
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO.
1. O fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por
restritivas de direitos não autoriza a exclusão da pena acessória de
perda do cargo público. Precedentes desta Corte.
2. O pleito de absolvição é incompatível com a via eleita, por
demandar profundo revolvimento do material fático-probatório, tarefa
para a qual não se presta o habeas corpus.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a
contradição entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo,
ficando mantida a substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.