← Jurioteca
AgRg no HC 202500449571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981147
- Registro
- 202500449571
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAR. AUSÊNCIA DE
NORMA NESSE SENTIDO. NECESSIDADE DE SUPERVISÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. NULIDADE RECONHECIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO
PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS, PORÉM CONCEDER A ORDEM DE
OFÍCIO.
1. A maioria dos precedentes do STJ são no sentido da
"prescindibilidade de prévia autorização, pelo Poder Judiciário, bem
como de fiscalização dos atos realizados durante a tramitação do
inquérito policial - salvo nas situações em que se exige prévia
autorização judicial". (AgRg no AREsp n. 1.563.652/PR, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023,
DJe de 17/2/2023.)
- Contudo, no julgamento do RE 1.322.854/GO AgRg-Edv, em 3/7/2023, o
Pleno do STF passou a considerar ser necessária a supervisão
judicial sobre a instauração e tramitação de investigações que
envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função. Na sessão do
dia 14/5/2025, a Terceira Seção assentou que, nos termos da
jurisprudência do STF, a instauração e tramitação das investigações
que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função dependem de
supervisão judicial, sob pena de ofensa ao art. 29, X, da CF (AgRg
na Rcl n. 47.278/GO). Dessa forma, ausente supervisão judicial
durante a investigação, essa deve ser considerada nula.
2. Agravo regimental a que se dá provimento para manter o não
conhecimento do habeas corpus, porém concedendo a ordem de ofício
para anular a investigação realizada sem supervisão do Tribunal
competente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.