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AREsp 202101077192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873597
- Registro
- 202101077192
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MEIO DE RECURSAL CABÍVEL. MATÉRIA PRECLUSA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de reconhecer a recorribilidade via agravo de instrumento da
decisão que homologa laudo pericial e encerra a fase de liquidação,
sob pena de preclusão.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.