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AREsp 202303795738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2499098
- Registro
- 202303795738
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ÚNICO. MÚLTIPLAS
DECISÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 211/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO
FEITO. NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF.
CERCEAMETO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ.
1. A regra da unicidade recursal não impede a interposição de um
único recurso para impugnar mais de uma decisão, inexistindo vedação
legal à prática, embora não seja usual. Precedentes.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese
ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento,
a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e
afastar a negativa de prestação jurisdicional, haja vista o julgado
estar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa
à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente
5. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em
recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite
ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao
acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de
grau facultada pelo dispositivo de lei.
6. Orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que é inviável a apreciação, em recurso especial, de matérias
decididas com base em legislação de organização judiciária estadual,
por se tratar de norma de caráter local. Aplicação analógica da
Súmula nº 280 do STF.
7. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
8. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da
persuasão racional do juiz, em seus arts. 370 e 371, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.