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AREsp 202304628527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2535545
- Registro
- 202304628527
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se
traduz em ofensa à legislação processual.
2. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, não há óbice a que
seja invertido o ônus da prova em ação coletiva de consumo, ainda
que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.