← Jurioteca
AREsp 202102851211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1962574
- Registro
- 202102851211
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
MIGRAÇÃO DE PLANO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACORDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. "A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação
extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de
vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um
plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade
fechada de previdência complementar", de modo que "Não havendo a
declaração de nulidade, como um todo, da transação firmada entre as
partes, a exemplo da constatação de algum vício de consentimento, o
que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem ser obedecidas
as condições pactuadas" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.873.895/SP,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de
28/10/2022).
4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte impede o provimento dos recursos especiais com fundamento nas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.