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AREsp 202200032189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2049517
- Registro
- 202200032189
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº
988/STJ. URGÊNCIA. INEXISTENTE. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
DECENAL. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo
a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação. (Tema n. 988/STJ). Precedentes.
2. No caso, a insurgência da agravante não se reveste de urgência e,
portanto, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art.
1.015 do CPC.
3. A pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo
decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção não se
sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil, quer
previsto no CDC.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.