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AgInt no AREsp 202002187061 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1749361
Registro
202002187061
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CREDITAMENTO INDEVIDO. ICMS. IMPUTAÇÃO DE SIMULAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de creditamento indevido, aplica-se, como regra geral, o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No entanto, constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, incide a norma do art. 173, inciso I, do mesmo diploma legal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido expressamente reconheceu a imputação de simulação ao recorrente, afastando a aplicação do prazo decadencial do artigo 150, § 4º, do CTN. 3. A alegação do recorrente de ausência de comprovação, por parte da Fazenda Pública, da prática de dolo, fraude ou simulação diverge das conclusões do juízo de origem, que, com base no conjunto probatório dos autos, afastou a boa-fé da empresa recorrente por simulação. 4. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório, e não apenas a revaloração das provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.