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AgInt no AREsp 202002187061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1749361
- Registro
- 202002187061
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CREDITAMENTO INDEVIDO. ICMS. IMPUTAÇÃO
DE SIMULAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos casos de creditamento indevido, aplica-se, como regra geral,
o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do Código Tributário
Nacional. No entanto, constatada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação, incide a norma do art. 173, inciso I, do mesmo diploma
legal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido expressamente reconheceu a
imputação de simulação ao recorrente, afastando a aplicação do prazo
decadencial do artigo 150, § 4º, do CTN.
3. A alegação do recorrente de ausência de comprovação, por parte da
Fazenda Pública, da prática de dolo, fraude ou simulação diverge
das conclusões do juízo de origem, que, com base no conjunto
probatório dos autos, afastou a boa-fé da empresa recorrente por
simulação.
4. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, e não apenas a revaloração das provas,
providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.