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AgInt no AREsp 201802723831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1382643
Registro
201802723831
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMPRESA DE TRANSPORTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE JURÍDICA NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar, de forma clara e fundamentada, sobre questões jurídicas relevantes e oportunamente suscitadas pela parte, dotadas de aptidão para, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento de apelação. 2. No caso, o acórdão recorrido deixou de enfrentar, de maneira específica, três pontos centrais suscitados nos embargos de declaração: a valoração da prova pericial, na medida reputou "inconclusiva" a perícia judicial, sem, contudo, indicar qualquer falha metodológica, contradição ou ausência de elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões constantes do laudo; a inaplicabilidade do art. 166 do CTN à hipótese de aproveitamento de créditos de ICMS destacados em notas fiscais de entrada; e a pertinência e aplicabilidade da limitação de 20% (vinte por cento) prevista no art. 32, inciso XXI, do RICMS/RS, considerada a submissão da empresa ao regime ordinário de apuração. 3. A ausência de pronunciamento jurisdicional sobre tais matérias, não obstante regularmente suscitadas, enseja a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e V, do CPC/2015. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, com a anulação do acórdão integrativo e retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.