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AgInt no AREsp 202500141197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835527
- Registro
- 202500141197
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONTROVÉRSIA SOBRE O
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
N. 182 DO STJ. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DESDE A ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia
com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de
agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Hipótese em que a Agravante não impugnou, de forma concreta, o
óbice que impediu o exame do mérito do apelo nobre (Súmula n.
7/STJ), o que conduz, nesse caso, ao não conhecimento parcial do
agravo.
3. Na extensão cognoscível, o recurso comporta provimento para
afastar a majoração da verba honorária, tendo em vista que, no caso,
o apelo nobre foi interposto contra acórdão proferido no julgamento
de agravo de instrumento, manejado contra decisão interlocutória
que não fixou honorários advocatícios em favor dos Patronos da Parte
Agravada.
4. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, a majoração dos
honorários advocatícios demanda a presença de três requisitos, a
saber: "a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando
entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não
conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários
advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso"
(AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer,
relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial,
julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019).
5. Agravo interno parcialmente conhecido e provido tão somente para
excluir a majoração dos honorários advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.