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AgInt nos EDcl no AREsp 202404252832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2791082
- Registro
- 202404252832
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SÚMULA N.
7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, a Corte local se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, declinando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais. O Julgado não está obrigado a rebater, individualmente,
todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que
demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
2. A premissa de julgamento aplicada na origem coaduna-se com a
jurisprudência deste Sodalício, firme no sentido de que a ação
declaratória não se presta a solucionar incerteza jurídica abstrata,
sendo necessária a demonstração concreta da repercussão do
provimento jurisdicional na esfera jurídica da Parte Autora.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, soberanas na análise do
caderno de provas, acolheram parcialmente o pedido, concluindo,
expressamente, não não haver risco concreto de tributação de
determinadas filiais. E assim o fizeram levando em consideração as
provas produzidas e, ainda, as manifestações das próprias Partes.
Sendo essa a conjuntura processual, a reforma do aresto demandaria a
inversão da premissa fática delineada na origem, o que exigiria,
inexoravelmente, revolvimento probatório, incabível em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.