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AgInt nos EDcl no AREsp 202403323359 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2737100
Registro
202403323359
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que "a ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023). 2. Situação em que a parte recorrente não apresentou documento com a sequência numérica do código de barras afim de comprovar a sua correlação com os dados constantes na guia de recolhimento, impossibilitando a aferição do correto recolhimento das custas devidas. 3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.