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AgInt nos EDcl no AREsp 202100330115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1833619
- Registro
- 202100330115
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES
DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. TEMA
N. 1199 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PENA DE
PERDIMENTO DA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA A TODO E QUALQUER
VÍNCULO EXISTENTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em
cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade
administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência
da Lei n. 14.230/2021. Portanto, as disposições da novel legislação
não retroagem para alcançar o caso concreto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
3. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
4. A conclusão do Tribunal de origem está de acordo com o
entendimento pacificado desta Corte Superior, em diversos
precedentes, no sentido de que a pena de perdimento do cargo ou
função pública, em razão de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa, abrange todo e qualquer vínculo com a
Administração Pública existente no momento do trânsito em julgado da
condenação, não sendo limitada àquele ocupado quando da prática do
ato ímprobo.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.