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AgInt no AREsp 202404451494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798226
- Registro
- 202404451494
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPLANTADO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de
negativa de prestação jurisdicional e por aplicação das Súmulas 5,
7 e 211/STJ.
2. Com relação ao enunciado da Súmula 5/STJ, utilizado pelo Tribunal
de origem para inadmitir o recurso especial, as alegações deduzidas
pela agravante são insuficientes para serem consideradas como
impugnação aos fundamentos da decisão agravada, visto que a
agravante deveria ter demonstrado, de modo claro e suficiente, nas
razões do agravo em recurso especial, a não aplicação do referido
óbice, indicando para tanto razões lançadas na petição de recurso
especial, capazes de comprovar que teria realizado, naquela
oportunidade, a impugnação da fundamentação do acórdão recorrido.
Entretanto, não o fez, apresentando razões outras, deixando de
demonstrar o seu efetivo afastamento, no caso concreto.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.