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AgInt no AREsp 202302850108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2432453
- Registro
- 202302850108
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IPTU SOBRE IMÓVEL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSENTE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Servlease Empreendimentos
Imobiliários Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento
ao Agravo em Recurso Especial, mantendo a incidência de IPTU sobre
imóvel localizado em área de expansão urbana e de interesse
turístico, conforme legislação municipal.
2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à
execução fiscal, exceto quanto à prescrição do exercício de 2006. O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à
apelação, reconhecendo a prescrição para 2006, mas mantendo a
cobrança de IPTU para os exercícios de 2007 a 2010.
3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IPTU
sobre imóvel em área de expansão urbana, declarado de interesse
turístico, é válida, mesmo na ausência de comprovação de exploração
extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem incorreu em
omissão ao não examinar contradições e omissões apontadas nos
embargos de declaração, conforme alegado pela recorrente.
5. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à
validade da norma municipal frente ao § 2º do art. 32 do Código
Tributário Nacional, não havendo omissão que configure ofensa ao
art. 1.022 do CPC.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da incidência de
IPTU sobre sítios de recreio localizados em zona de expansão urbana
definida por lei municipal, ainda que ausentes os melhoramentos
previstos no art. 32, § 1º do CTN.
7. A decisão monocrática destacou que o acórdão recorrido não
incorreu em vício, pois todas as questões necessárias à solução da
controvérsia foram apreciadas fundamentadamente, não se confundindo
decisão contrária ao interesse da parte com ausência de
fundamentação.
8. A impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ foi considerada
genérica, não atendendo ao princípio da dialeticidade, o que
justifica o não conhecimento do recurso.
9. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.