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AREsp 202501713057 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934632
- Registro
- 202501713057
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS
MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO
INDEVIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O deferimento da justiça gratuita nesse momento processual não
terá o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus
sucumbenciais já fixados pelas instâncias ordinárias.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos
gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da
rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da
inexistência de situação de urgência ou emergência encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.