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AgInt nos EDcl no AREsp 202302657959 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2418154
- Registro
- 202302657959
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CRITÉRIO DE CÁLCULO. ERRO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESSARCIMENTO. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, no entanto
os erros sobre os critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão.
Precedente.
3. Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser
ressarcidos por aquele que restou vencido ao final da demanda.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.