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AgInt nos EDcl no AREsp 202302657959 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2418154
Registro
202302657959
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ERRO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, no entanto os erros sobre os critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão. Precedente. 3. Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser ressarcidos por aquele que restou vencido ao final da demanda. Precedente. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.