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AgInt na TutCautAnt 202501221019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
896
Registro
202501221019
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Presentes os requisitos autorizadores, é devida a concessão do pedido de contracautela no sentido de cassar o efeito suspensivo do recurso especial deferido na origem. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.