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AgInt na TutCautAnt 202501221019 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 896
- Registro
- 202501221019
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. REVOGAÇÃO
DO EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.
1. Presentes os requisitos autorizadores, é devida a concessão do
pedido de contracautela no sentido de cassar o efeito suspensivo do
recurso especial deferido na origem.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.