← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404389143 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800035
- Registro
- 202404389143
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM
FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE
VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CUMULATIVOS. ART. 6º, INCISO
VIII, DO CDC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRESENÇA CUMULATIVA DOS
REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA DA COLETIVIDADE REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que, na
ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga
de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova,
pois a presença do Parquet como substituto processual da
coletividade justifica a redistribuição do ônus probatório.
2. A alegação de que seria necessária a presença cumulativa dos
requisitos de verossimilhança e hipossuficiência para deferimento da
inversão do ônus probatório não encontra respaldo na jurisprudência
do STJ, que admite a inversão com base em apenas um dos requisitos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.