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AgInt no AREsp 202404389143 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2800035
Registro
202404389143
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CUMULATIVOS. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA COLETIVIDADE REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que, na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade justifica a redistribuição do ônus probatório. 2. A alegação de que seria necessária a presença cumulativa dos requisitos de verossimilhança e hipossuficiência para deferimento da inversão do ônus probatório não encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a inversão com base em apenas um dos requisitos. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.