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AgInt no AREsp 202403741793 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2760947
Registro
202403741793
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A apreciação da questão posta - direito do militar reformado, em razão de acidente em serviço, à isenção do imposto de renda - não demandou o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, mas a simples qualificação jurídica dos fatos incontroversos mencionados no acórdão do Tribunal de origem, motivo pelo qual sua análise não encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.