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AgInt no AREsp 202403158740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727297
- Registro
- 202403158740
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMAS
INFRALEGAIS. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO
ENQUADRAMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A firme jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
teor normativo do art. 97 do CTN é mera reprodução do preceito
constitucional contido no art. 150, I, da CFRB, que trata do
princípio da legalidade tributária, não cabendo ao STJ, no âmbito do
recurso especial, a apreciação da violação alegada, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. A questão controversa submetida a julgamento foi resolvida pelo
Tribunal a quo mediante interpretação de decisões proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, o que confere natureza constitucional à
fundamentação do respectivo acórdão, o que torna a via do recurso
especial inadequada à sua impugnação, nos termos do art. 105, III,
da Constituição Federal.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, incabível, no recurso
especial, a análise sobre o alcance de normas infralegais, ainda que
se alegue violação de dispositivo de lei federal. É pacífico o
entendimento do STJ de que sua missão é uniformizar a interpretação
das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal,
não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais,
tais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos,
atos normativos esses que não se enquadram no conceito de lei
federal. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.