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AgInt no AREsp 202301539984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2363371
- Registro
- 202301539984
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil de 2015.2. Na jurisprudência do
STJ, "a mera alegação de erro de digitalização sem a certidão
comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o
não conhecimento do recurso por falha em sua instrução" (AgInt no
AREsp 1.449.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe de 12/5/2020).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.