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AgRg no AREsp 202302293420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2402319
- Registro
- 202302293420
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso
especial, por intempestividade.
2. O agravante foi condenado pelo juízo de primeiro grau por delito
previsto no art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, com pena
de 3 anos de reclusão, substituída por duas restritivas de
direitos, e 10 dias-multa.
3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
defesa, mantendo a sentença.
4. O recurso especial foi inadmitido por intempestividade, sendo
interposto agravo sustentando a tempestividade do recurso especial
com base em captura de tela do sistema do Tribunal local.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos
pode ser considerado tempestivo, diante da alegação de erro no
sistema do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
6. O recurso especial foi protocolizado fora
do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, inciso VI, c/c art.
1.003, § 5º, do CPC, e art. 798 do CPP, sem comprovação de
suspensão dos prazos processuais.
7. A alegação de erro no sistema do Tribunal de origem não foi
comprovada por documento idôneo, sendo insuficiente a apresentação
de captura de tela.
8. Não cabe intimação para comprovação de feriado local, pois não
foi alegado pelo agravante como razão do erro do sistema.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. O recurso especial interposto fora do prazo
de 15 dias corridos é intempestivo. 2. A alegação de erro no
sistema do Tribunal de origem deve ser comprovada por documento
idôneo. 3. Não cabe intimação para comprovação de feriado local se
não alegado como razão do erro do sistema".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, inciso VI; CPC,
art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.625.593/MA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, j. 15.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.