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AgRg no AREsp 202401232438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2605892
- Registro
- 202401232438
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM TESTEMUNHOS
INDIRETOS DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CORROBORATIVOS
PRODUZIDOS EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO IN DUBIO
PRO SOCIETATE. NÃO APLICAÇÃO. DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mas concedeu
habeas corpus de ofício para anular a decisão de pronúncia do réu,
em razão de violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, por
fundamentar-se exclusivamente em testemunhos indiretos de policiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) Verificar se a decisão de
pronúncia pode fundamentar-se exclusivamente em testemunhos
indiretos colhidos de policiais que não presenciaram o crime, mas
relataram versões obtidas de terceiros;(ii) Determinar se a ausência
de provas corroborativas em juízo justifica a despronúncia do
acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de pronúncia deve basear-se em indícios suficientes de
autoria ou participação, os quais devem ser obtidos em contraditório
judicial, conforme disposto no art. 155 do CPP.
4.Testemunhos indiretos, ainda que colhidos de agentes públicos, não
suprem a exigência probatória mínima quando não há elementos
autônomos produzidos em juízo que os corroborem.
5. O princípio in dubio pro societate não pode ser invocado para
suprir a insuficiência probatória na decisão de pronúncia, sendo
necessária uma preponderância de provas que justifique a submissão
do acusado ao Tribunal do Júri.
6. Jurisprudência desta Corte Superior refuta a validade de decisões
de pronúncia calcadas exclusivamente em testemunhos indiretos ou
elementos colhidos na fase inquisitorial, reafirmando o caráter
garantista do processo penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.