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AgRg no REsp 202400417795 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2123301
Registro
202400417795
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que deu provimento a recurso especial, reconhecendo a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal realizada no recorrente, bem como de todas as que dela decorreram, e absolvendo-o em relação à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Juízo de primeira instância condenou o agravado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 600 (seiscentos) dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas. A Defesa interpôs revisão criminal, julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mantendo-se a condenação. Posteriormente, a Defesa interpôs recurso especial alegando a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal, resultando na absolvição do agravado. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no agravado, baseada em alegação de nervosismo e mudança de direção ao avistar a viatura policial, configura fundada suspeita para justificar a apreensão de drogas e a consequente condenação por tráfico. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, uma vez que se apoiou apenas no nervosismo do agravado ao avistar a viatura policial, o que não é suficiente para justificar a medida. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a busca pessoal sem mandado judicial seja embasada em fundada suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis, o que não foi observado no caso. 6. A ausência de elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal torna ilícitas as provas obtidas, contaminando todo o conjunto probatório e ensejando a absolvição do agravado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas e contamina o conjunto probatório, ensejando a absolvição do acusado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 881.809/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.