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AgRg no REsp 202400417795 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2123301
- Registro
- 202400417795
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA
DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Paraná contra decisão que deu provimento a recurso especial,
reconhecendo a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal
realizada no recorrente, bem como de todas as que dela decorreram, e
absolvendo-o em relação à prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Juízo de primeira instância condenou o agravado às penas de 06
(seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 600
(seiscentos) dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas.
A Defesa interpôs revisão criminal, julgada improcedente pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mantendo-se a condenação.
Posteriormente, a Defesa interpôs recurso especial alegando a
ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal, resultando na
absolvição do agravado.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no
agravado, baseada em alegação de nervosismo e mudança de direção ao
avistar a viatura policial, configura fundada suspeita para
justificar a apreensão de drogas e a consequente condenação por
tráfico.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi realizada
sem fundada suspeita, uma vez que se apoiou apenas no nervosismo do
agravado ao avistar a viatura policial, o que não é suficiente para
justificar a medida.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
busca pessoal sem mandado judicial seja embasada em fundada
suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis, o que não foi
observado no caso.
6. A ausência de elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal
torna ilícitas as provas obtidas, contaminando todo o conjunto
probatório e ensejando a absolvição do agravado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal deve ser baseada em fundada
suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis. 2. A ausência de
fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas e contamina o
conjunto probatório, ensejando a absolvição do acusado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, § 1º;
CPP, art. 386, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC
881.809/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
03.09.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.