← Jurioteca
AgRg no HC 202502757851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1021833
- Registro
- 202502757851
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada,
porque a Corte estadual reconheceu expressamente que o paciente se
dedicava à atividade criminosa, haja vista não apenas a quantidade e
diversidade de entorpecentes apreendidos em poder dele e dos
corréus - I) 500g (quinhentos gramas) do entorpecente conhecido como
maconha, acondicionados em 79 (setenta e nove) pequenas porções,
(II) 180g (cento e oitenta gramas) de cocaína, repartidos em 326
(trezentos e vinte e seis) unidades e (III) 90g (noventa gramas) de
cocaína na forma de Crack, divididos em 195 (cento e noventa e
cinco) unidades [...] cujas embalagens plásticas utilizadas para
comercializar o material entorpecente ostentavam dizeres
identificadores da facção criminosa "Comando Vermelho", como por
exemplo: ""CPX DE ANCHIETA CV", além de radiocomunicadores (e-STJ
fls. 10/11) -, mas também devido ao fato de haver sido apreendido
com o grupo - duas pistolas calibre 9mm, de numeração raspada,
devidamente municiada com 12 (doze) cartuchos, tudo desse mesmo
calibre; além de 1 (um) explosivo (e-STJ, fl. 11), os quais foram
utilizados para repelir a aproximação policial.
3. Nesse contexto, reputo ser pouco crível que o paciente se
tratasse de traficante eventual, não fazendo jus, portanto, à
incidência da benesse, sendo que desconstituir tal assertiva, como
pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na
moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.