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AgRg no AREsp 202403767623 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2767646
Registro
202403767623
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que a defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena-base em 5 anos, devido à quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há desproporcionalidade na exasperação da pena-base, considerando apenas a quantidade de droga apreendida como circunstância judicial negativa. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do julgador, sendo revisada apenas em casos excepcionais de violação de regra de direito, o que não ocorreu no presente caso. 4. A valoração negativa da quantidade de droga foi devidamente fundamentada, considerando o transporte de 700 kg de maconha, elemento concreto e idôneo. 5. A jurisprudência do STJ aceita frações de aumento como parâmetros, mas não as considera obrigatórias, exigindo-se apenas justificativa no quantum utilizado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de violação de regra de direito. 2. A quantidade de droga pode justificar a exasperação da pena-base.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 818.578/SP, Min. rel. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 986.745/SP, Min. rel. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJe de 30/4/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.