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AgRg no AREsp 202403767623 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2767646
Registro
202403767623
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DOSIME TRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que a defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena-base em 5 anos, devido à quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há desproporcionalidade na exasperação da pena-base, considerando apenas a quantidade de droga apreendida como circunstância judicial negativa. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do julgador, sendo revisada apenas em casos excepcionais de violação de regra de direito, o que não ocorreu no presente caso. 4. A valoração negativa da quantidade de droga foi devidamente fundamentada, considerando o transporte de 700 kg de maconha, elemento concreto e idôneo. 5. A jurisprudência do STJ aceita frações de aumento como parâmetros, mas não as considera obrigatórias, exigindo-se apenas justificativa no quantum utilizado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de violação de regra de direito. 2. A quantidade de droga pode justificar a exasperação da pena-base.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 818.578/SP, Min. rel. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 986.745/SP, Min. rel. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJe de 30/4/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.