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AgInt no REsp 202500537070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198161
- Registro
- 202500537070
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. ART. 1.042 DO CPC.
INTERPOSIÇÃO. JULGADO COLEGIADO. DESCABIMENTO MANIFESTO. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. PRAZOS. INTERRUPÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.042 do NCPC, somente é cabível o agravo em
recurso especial de decisão que, em segundo grau de jurisdição, não
admite o recurso especial, não sendo possível a sua interposição
contra julgamento colegiado do STJ, como ocorreu na espécie.
2. Caracterizado o erro grosseiro, é inviável a aplicação da
fungibilidade recursal e, ainda, tratando-se de recurso
manifestamente incabível, não ocorre a interrupção do prazo para a
interposição dos demais recursos, devendo ser imediatamente
certificado o trânsito em julgado.
3. Petição não conhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.