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AgInt no REsp 202402223826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2151812
Registro
202402223826
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE CLIENTE E A PARTE ADVERSA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO PATRONO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O advogado tem direito autônomo aos honorários sucumbenciais, podendo cobrá-los nos próprios autos do processo, por meio de cumprimento de sentença, independentemente de acordo entre as partes, salvo se houver sua anuência. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que atraiu a incidência da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, a impor o provimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.