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AREsp 202501227662 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903853
- Registro
- 202501227662
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Esta Corte tem entendimento firme no sentido de que a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento
de sentença é cabível quando o acolhimento do incidente for capaz
de extinguir ou alterar substancialmente o processo executivo
instaurado.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.