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AREsp 202501300756 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2909620
Registro
202501300756
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL. REQUISITO. LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO ALUGUEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O cabimento do recurso interposto na forma adesiva pressupõe a interposição do recurso principal e a sucumbência recíproca. Precedente. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial de PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS e ANDREIA DE OLIVEIRA SANTOS e para conhecer em parte do recurso especial de ROSELI DE LURDES CABRAL ORTEGA e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.