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AREsp 202501300756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2909620
- Registro
- 202501300756
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL.
REQUISITO. LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO ALUGUEL.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O cabimento do recurso interposto na forma adesiva pressupõe a
interposição do recurso principal e a sucumbência recíproca.
Precedente.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial de PAULO
ROGÉRIO DOS SANTOS e ANDREIA DE OLIVEIRA SANTOS e para conhecer em
parte do recurso especial de ROSELI DE LURDES CABRAL ORTEGA e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.